Legalizar um clássico

Legalizar um clássico

Se está a pensar importar ou se importou um automóvel clássico saiba quais são os passos necessários à sua legalização.

Após a chegada do automóvel a Portugal, o novo proprietário conta com 20 dias úteis para garantir a sua regularização fiscal na alfândega. O veículo deve fazer-se acompanhar da factura ou declaração de venda (caso se trate de uma venda entre particulares), de um certificado de conformidade comunitário e do certificado de matrícula estrangeiro ou um documento equivalente.

Primeiro passo: Realizar a inspecção periódica Tipo B, num centro autorizado para atribuição de matrícula, que emitirá um certificado de inspecção modelo 112.

Segundo passo: Deverá proceder à homologação do veículo no Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), preenchendo o formulário modelo 9.

Terceiro passo: De seguida deverá dirigir-se à Alfândega para preencher a Declaração Aduaneira de Veículo (DAV), que aí deverá ser entregue, juntamente com a documentação reunida nos passos 1 e 2. A alfândega irá emitir a nota de liquidação do Imposto Sobre Veículos (ISV), cujo pagamento deverá ser efectuado num prazo de dez dias úteis, na alfândega ou através do multibanco.

Quarto passo: Pago o Imposto Sobre Veículos é atribuída uma matrícula nacional, após a sua atribuição pode proceder à produção da mesma. Com a Declaração Aduaneira de Veículo e a matrícula é lhe permitido circular durante o período de 60 dias.

Quinto passo: Passados os 60 dias, deve regressar ao IMT e entregar a documentação obtida na alfândega (Declaração Aduaneira de Veículo e uma cópia do livrete autenticada pela alfândega), para que o processo seja enviado para a Conservatória do Registo Automóvel, onde será emitido o Documento Único em seu nome.

Sexto passo: De seguida deve dirigir-se à Conservatória do Registo Automóvel para proceder ao pagamento dos emolumentos e requisitar o Documento Único.

Sétimo passo: Apesar de não estar directamente relacionado com o processo de legalização, alertamos para o facto de ter de proceder ao pagamento do Imposto Único de Circulação, no prazo de 90 dias, a contar desde a data da matrícula. Posteriormente poderá certificar o seu automóvel como Veículo de Interesse Histórico, isentando-o do pagamento do Imposto Único de Circulação e de Inspecção Periódica Obrigatória.

Deve ainda simular os custos de importação (ISV) usando o simulador das Finanças disponível no botão abaixo.

Simulador de ISV